Estão abertas, até 11 de março, as candidaturas no âmbito do PDR 2020, para dois apoios cumuláveis direcionados aos jovens agricultores:
- Jovem agricultor – prémio à instalação de até 30.000€ a fundo perdido, por jovem agricultor
- Investimentos de Jovens Agricultores na Exploração Agrícola – 40% a 60% de apoio a fundo perdido para um investimento máximo de 500.000€
Beneficiários:
Os jovens agricultores, que, à data da apresentação da candidatura, tenham idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola.
As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os jovens agricultores sejam sócios-gerentes, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25% no capital social.
Despesas elegíveis:
- Preparação de terrenos;
- Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- Adaptação de instalações existentes relacionadas com a execução do investimento;
- Plantações plurianuais;
- Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
- Sistemas de rega: instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água, desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
- Despesas de consolidação: durante o período de execução da operação;
- Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
- Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
- Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade;
- Vedações necessárias à atividade pecuária da exploração ou que visem garantir a segurança de pessoas e animais;
- Despesas gerais: nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
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