O incentivo, a fundo perdido, ao investimento na exploração agrícola visa apoiar projetos com investimentos na exploração agrícola superiores a 25.000€. A taxa de apoio poderá cifrar-se entre os 30% e os 50%, até ao limite do investimento elegível de 500.000€.
Este incentivo do PDR 2020 tem como principais objetivos:
- Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
- Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
- Despesas elegíveis:
- Preparação de terrenos;
- Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
- Plantações plurianuais;
- Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
- Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
- Despesas de consolidação – durante o período de execução da operação;
- Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
- Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
- Despesas gerais – nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding, estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura e engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
Candidaturas até 3 de fevereiro de 2022
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